A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou indenização por danos morais a um atleta de futebol profissional, em ação contra uma emissora de rádio do sul do Estado.
O jogador já havia conquistado reparação moral em processo contra uma torcedora fanática de seu clube na época, que postou mensagem em redes sociais com a acusação de que o atleta “estaria pagando R$ 4 mil por mês ao filho do presidente para não ser mandado embora do clube”.
O órgão de comunicação, ao tomar conhecimento do fato, entrevistou a aficionada em sua programação esportiva.
“A matéria jornalística não transbordou do exercício do direito de informar de forma neutra um boato que já estava tomando corpo”, anotou o juiz na sentença, agora confirmada no julgamento do TJ que teve o desembargador Hélio David Figueira dos Santos como relator da matéria.
No seu entendimento, o recurso não contrapôs as razões que basearam a decisão em 1º grau. Para o desembargador, essa reparação já está feita com a condenação da torcedora ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 10 mil.
A decisão da câmara foi unânime, com votos dos desembargadores José Agenor de Aragão e Selso de Oliveira (Apelação n. 0302270-35.2016.8.24.0028/SC).