Pedágio em SC: Pagamento de tarifa através de cartão de débito ou crédito agora é Lei

27/07/2021

O Governo do Estado sancionou e agora é Lei em Santa Catarina a possibilidade de pagamento de pedágio com cartão de crédito ou débito. A nova regra já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A Lei 18.168, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), vai garantir segurança nos pedágios, trazendo facilidade no pagamento por parte dos usuários. De acordo com a proposição, a concessionária administradora poderá determinar quais guichês atenderão a presente lei, e deverão ser instaladas placas de sinalização para orientação dos motoristas. O pagamento por meio de cartão garante, ainda, a segurança daqueles que trabalham nas praças de pedágio, uma vez que diminui a circulação de dinheiro em espécie no local.

A Lei ainda define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre. “É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local. O governador Carlos Moisés coloca o nosso Estado no patamar de outras federações que já utilizam desta modalidade para pagamento do pedágio”, destacou Minotto.

Foto: Divulgação/Alesc
Deixe seu comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades no seu e-mail