Deputado estadual Jessé Lopes (PL) foi condenado por publicar nas redes sociais boato sobre gravidez de ex-secretária e suposta paternidade do ex-governador. Tribunal rejeitou tese de imunidade parlamentar.

A 1ª Turma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do deputado estadual Jessé Lopes (PL), por difamação contra o ex-governador Carlos Moisés da Silva. O parlamentar havia publicado, em suas redes sociais, mensagem sugerindo que Moisés teria engravidado uma subordinada durante o mandato. Á época, Jessé escreveu em seu perfil no Twitter:
“Secretária da Casa Civil aparece grávida e Douglas Borba assume a paternidade. Douglas é demitido e agora a secretária diz que o filho é do Governador Moisés e que o teste de DNA deverá ser feito. Parece que o bombeiro andou apagando fogo fora da Agronômica.”
A postagem sugeria, de forma irônica, que o então governador teria engravidado uma subordinada. A defesa alegava imunidade parlamentar, cerceamento de defesa, nulidades processuais e ausência de dolo.
A decisão, unânime, afastou a tese de imunidade parlamentar e fixou a pena em 28 dias-multa, além do pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.
O colegiado entendeu que a postagem não tinha relação com o exercício do mandato e, portanto, não estava protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
O relator, juiz Marcelo Pizolati, destacou que a publicação teve “caráter ofensivo e irônico”, com o claro intuito de ridicularizar o ex-governador, o que caracteriza o crime de difamação.
O TJSC também rejeitou alegações da defesa sobre nulidades processuais e cerceamento de defesa, reconhecendo que o processo tramitou regularmente. Com a decisão, o deputado permanece condenado por difamação (art. 139 do Código Penal), com agravantes pelo fato de o crime ter sido cometido contra agente público e por meio das redes sociais. A pena foi ajustada, mas a condenação confirmada em todos os seus fundamentos.

A decisão reforça o entendimento do TJSC de que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações pessoais em redes sociais que não tenham ligação com o exercício do mandato. Em outras palavras, críticas políticas são permitidas, mas ataques à honra de terceiros, mesmo figuras públicas, não estão amparados pela liberdade de expressão.
Em agosto, Jessé Lopes havia sido condenado na mesma ação, porém na esfera civil, a pagar indenização ao ex-governador e a sua esposa, Késia Martins. Leia aqui.
Procurado para tratar do assunto, Carlos Moisés reafirmou o que havia dito anteriormente sobre o assunto e disse que essa decisão é importante em tempos de lacração em redes sociais. Ele também reiterou que “Justiça não se agradece”, mas que ficou muito satisfeito com o resultado.