A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil. A ação questionava a utilização de entrevistas, coletiva de imprensa e publicações relacionadas à investigação do Caso Cão Orelha, sob a alegação de que o então delegado-geral teria utilizado a exposição do caso para promover sua imagem pessoal e construir capital político para uma futura candidatura eleitoral.
Na sentença, assinada nesta quinta-feira (29), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, entendeu que não foram demonstrados os elementos necessários para caracterizar o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XII, da Lei 8.429/1992.
Entre os pontos destacados pela magistrada está a ausência de comprovação de que Ulisses Gabriel tenha utilizado recursos públicos para promover sua imagem pessoal. A decisão também aponta que não foram identificados slogans, marcas institucionais personalizadas, materiais promocionais ou peças publicitárias que evidenciassem uma estratégia de autopromoção.
A sentença considera ainda que as manifestações do ex-delegado-geral sobre a redução da maioridade penal, o sistema socioeducativo e possíveis mudanças na legislação ocorreram no contexto das entrevistas sobre a investigação, que envolvia adolescentes e seus desdobramentos jurídicos.
Outro argumento analisado foi o anúncio posterior da pré-candidatura de Ulisses Gabriel. Para a juíza, o exercício de um direito político não transforma retroativamente manifestações anteriores em atos de improbidade administrativa.
A magistrada também ressaltou que a legislação exige a comprovação de dolo e de elementos objetivos que caracterizem a promoção pessoal, não sendo suficiente que uma conduta seja considerada politicamente controversa ou inadequada.
Com o entendimento de que não houve enquadramento dos fatos na hipótese prevista pela Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.
O que disse Ulisses Gabriel em suas redes sociais após a decisão
Após a publicação da decisão, nessa quinta-feira, Ulisses fez uma publicação em suas redes sociais e falou sobre o período de oito meses, desde o início do caso do Cão Orelha.

Na legenda da publicação, Ulisses falou sobre o período em que foi investigado.
Respondi um procedimento preparatório para apurar abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e promoção pessoal. Na conversão do procedimento preparatório em inquérito civil, caiu por terra o crime de violação de sigilo funcional, sobrando o suposto abuso de autoridade e o uso do caso para promoção. Eu sequer fiz qualquer ato de investigação. Apenas fui porta-voz do caso.
Na sequência o TJSC trancou a investigação por abuso de autoridade e o no dia 13 de abril o MP aforou uma ação civil pública por suposta promoção pessoal, pedindo minha condenação por dano moral coletivo e 40 vezes minha remuneração (até 795 mil reais). Agora, a ação julgada improcedente, entendendo a Justiça que agi dentro da estrita legalidade como representante legal da Policia Civil.‘