Jorginho sanciona lei que aprimora Universidade Gratuita e Fumdesc

09/10/2025

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira (9), a lei que promove mudanças fundamentais nos programas Universidade Gratuita e e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc). O ato ocorreu na Casa D’Agronômica.

Foto: Guilherme Bento

“São aprimoramentos que vão fortalecer ainda mais esses dois grandes programas, que só existem aqui. Criamos o Universidade Gratuita e o Fumdesc para realizar sonhos e transformar vidas pelo ensino. E mais de 50 mil catarinenses já tiveram essa sensação maravilhosa de estudar no curso que sempre quiseram, mais de 80% ex-alunos das nossas escolas públicas. Cuidar desses programas é essencial pro futuro de Santa Catarina”, destaca o governador Jorginho Mello.

Os ajustes propostos nas Leis nº 831 e nº 18.672, de 2023, são decorrentes do acompanhamento feito pelo Governo do Estado e de apontamentos trazidos pelos órgãos de controle. O objetivo é aperfeiçoar a execução dos programas, reforçar a transparência e a fiscalização, bem como garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

“Foi um período muito intenso de estudos para chegarmos a essas alterações aprovadas e que, com certeza, farão muito bem a essas iniciativas tão transformadoras. O Universidade Gratuita e o Fumdesc estão ainda melhores e continuarão realizando milhares de sonhos por todo o estado de Santa Catarina”, ressalta a secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta.

O governador ressaltou que 82% dos beneficiados dos programas de ensino superior são estudantes que realizaram o ensino médio em escolas públicas estaduais. Além disso, o número de estudantes que conciliam a formação com uma jornada de trabalho também se destaca. Entre todos os contemplados, 85% fazem o esforço duplo de estudar e trabalhar para garantir um futuro melhor na carreira. Já são 54 mil benefícios concedidos em apenas dois anos.

Conheça as principais mudanças nos programas

– Fortalecimento da Comissão Estadual de Fiscalização de ambos os programas, garantindo maior legitimidade, participação social e efetividade nas decisões;

– ⁠Definição de critérios mais objetivos de seleção dos beneficiados, com teto de R$ 1,5 milhão para os bens do grupo familiar e padronização da renda familiar per capita inferior a quatro salários mínimos para todos os cursos;

– ⁠Determinação de um valor máximo para pagamento de cada mensalidade e alteração do cálculo do índice de carência (IC), atribuindo maior peso aos estudantes inscritos para vagas em cursos de graduação em engenharias e licenciaturas;

– ⁠Ampliação das penalidades aplicadas aos estudantes que fraudarem os processos.