Urussanga: MPSC obtém bloqueio de bens de Secretária de Saúde e funcionárias em casos de fura-fila da vacina

19/10/2021

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga obteve a indisponibilidade de bens da Secretária Municipal de Saúde, da Coordenadora da Vigilância Epidemiológica Municipal, da Coordenadora de Atenção Básica à Saúde e de duas enfermeiras e uma técnica de enfermagem da rede municipal de saúde como garantia de pagamento das multas civis caso sejam condenadas por supostos atos de improbidade administrativa na campanha de vacinação contra a covid-19 no em Urussanga.  

A decisão liminar da 2ª Vara da Comarca de Urussanga foi proferida na sexta-feira (15/10), mas divulgada apenas nesta segunda-feira (18/10), após a confirmação de que os valores foram bloqueados. A medida atende ao que foi pedido em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelas Promotoras de Justiça Juliana Ramthun Frasson, da 3ª Promotoria de Justiça (3ªPJ), e Ana Maria Horn Vieira Carvalho, que atuou em colaboração.

Na liminar, o Juiz Roque Lopedote determina “a indisponibilidade de bens equivalentes a 20 vezes a remuneração bruta das requeridas Ingrid Zanellato (Secretária Municipal de Saúde, bloqueio de R$ 154.2 mil), Marília Ferrera Marcineiro (Coordenadora da Vigilância Epidemiológica, bloqueio de R$ 88,1 mil) e Lilyan Vieira Barzan Plucenio da Silva (Coordenadora da Atenção Básica, R$ 139,4 mil), e a dez vezes a remuneração bruta das demandadas Ana Paula Wernke Salvador (enfermeira, Coordenadora de Unidade de Saúde da Família, bloqueio de R$ 37,4 mil), Bárbara Euzébio Burin (técnica de enfermagem, bloqueio de R$ 49,7 mil) e Amanda Rinaldi (enfermeira, Coordenadora de Unidade de Saúde da Família, bloqueio de R$ 50,2 mil)”.

As suspeitas de que elas estariam envolvidas na promoção e facilitação de casos de fura-fila vieram à tona em maio deste ano, com o vazamento de um áudio de uma reunião ocorrida em 18 de março, e vinham sendo investigadas em sigilo pelo Ministério Público. Nessa reunião, entre a Secretária e as Coordenadoras da Vigilância Epidemiológica e de Atenção Básica com enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede municipal, elas deixaram claro que, naquele momento, no mínimo, teriam conhecimento de episódios de fura-fila e que não denunciariam os casos, nem tomariam providências para apurar as responsabilidades, tanto no âmbito administrativo como judicial.

 “A investigação foi bastante criteriosa e o sigilo das investigações foi importantíssimo para desvendar todas as situações que foram descobertas e foram alvo da ação. É preciso salientar que o Ministério Público está sempre atento e empenhado em defender os interesses da sociedade e em responsabilizar, de forma justa e coerente, aqueles que afrontam e desrespeitam os interesses dos cidadãos catarinenses”, enfatiza a Promotora de Justiça Juliana.

O inquérito civil da 3ª PJ constatou a responsabilidade da Secretária de Saúde e das demais servidoras por agirem diretamente para possibilitar a aplicação de imunizantes contra a covid-19 em pessoas que não se enquadravam nos públicos prioritários definidos pelos planos nacionais, estaduais e municipais de vacinação, e por se omitirem ao tomar conhecimento de casos suspeitos.

As apurações também apontaram que, em Urussanga, a vacinação contra a covid-19 era de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde, da Coordenadora da Vigilância Epidemiológica e da Coordenadora da Atenção Básica, que teriam se utilizado da função para possibilitar o acesso privilegiado aos imunizantes de pessoas que não poderiam se vacinar de acordo com o calendário oficial da campanha.

As demais demandadas na ação pública de improbidade também teriam atuado, em conjunto com as suas superiores hierárquicas, para proporcionar fura-filas, pois trabalham no programa de Saúde da Família do Município: Amanda e Ana Paula são coordenadoras de unidades do programa e bárbara é técnica de enfermagem.

Na ação, estão documentados casos de imunização irregular proporcionada pelas requeridas que teriam beneficiado pessoas fora dos grupos prioritários, entre outras ilegalidades, conforme resumido no relatório da liminar: “[a] houve preferência de vacinação de pessoas que exerciam atividades administrativas em detrimento àqueles da área da saúde; […] [d] houve preferência de vacinação de pessoas com idade inferior à faixa etária estabelecida para o momento; e] houve a preferência indevida de trabalhadores caminhoneiros, que não se enquadrariam no grupo prioritário, uma vez que não havia controle adequado quanto a comprovação do vínculo da atividade de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas; [f] por falta de critérios objetivos houve o direcionamento indevido da chamada ‘xepa’ de vacinas para pessoas que não se enquadravam em grupos prioritários”.

Na ação, o Ministério Público também requer que o Município tome as providências judiciais e administrativas que são determinadas pela Lei de Improbidade Administrativa nesses casos e, com relação às demandadas, que, em caso de condenação, além do pagamento das multas, percam o cargo, sejam excluídas dos quadros de servidores do Município e sejam proibidas de se candidatar a algum cargo público (perda dos direitos políticos), bem como de contratar com a administração pública durante as prazos previstos na mesma lei.

A Justiça determinou um prazo de 15 dias para as requeridas se manifestarem antes de decidir pelo aceite da ação judicial.

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