O PSL encaminhou a filiados uma informação falsa para evitar que eles sigam para outras siglas após a fusão com o DEM, que resultará na criação do União Brasil. A mensagem informa equivocadamente que os vereadores e deputados que até então eram filiados ao PSL só podem deixar o partido sem perda de mandato com o aval da Justiça Eleitoral após provar que existe justa causa para a desfiliação. O texto ainda diz que “há clara insegurança jurídica para o desfecho da questão”.
Não é bem assim. A resolução do TSE n.º 22.610/2007, que trata de situações desse tipo, prevê com todas as letras que a fusão de partidos configura justa causa para a desfiliação partidária sem a perda do cargo.
O objetivo da mensagem falsa, na avaliação de políticos que não querem fazer parte da nova sigla, é intimidar os detentores de mandato para que não façam a troca, já que o novo partido não quer passar pelo desgaste e arcar com os custos de entrar com centenas de ações numa situação em que a lei está ao lado dos que querem a desfiliação.
Leia a mensagem enviada aos filiados via whatsapp:
“Prezados colegas,
A Justiça Eleitoral homologou a fusão entre os partidos PSL e DEM. Nasceu oficialmente o União Brasil!
Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas, seguem abaixo alguns esclarecimentos:
- A migração dos filiados do PSL, mandatários ou não, é automática;
- Este ano a janela partidária ocorre de 3 de março a 1º de abril, servindo somente para Deputados Federais e Estaduais, conforme a Lei nº 13.165/2015. Isso porque, a Lei impõe que a janela partidária somente é permitida no último ano do mandato de Deputados e Vereadores;
Para prevenir assédios maldosos e que buscam confundir as nossas lideranças com mandato, precisamos orientar: - No caso da Fusão a justa-causa para desfiliação do partido sem perder o mandato é possível apenas por meio de ação judicial, ou seja, o interessado deve entrar com um pedido ao juiz eleitoral e provar que existe justa-causa para sair do partido, cabendo ao judiciário declarar se existe ou não a justa-causa. Há uma clara insegurança jurídica para o desfecho da questão. Não há uma janela natural para vereadores detentores de mandato.“