Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desaprovaram, por unanimidade, as prestações de contas das direções estaduais do Partido Verde (PV) e do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Ao apreciar as contas de 2018 do PV, o relator da matéria, juiz Zany Estael Leite Junior, elencou várias falhas identificadas pela unidade técnica do Tribunal. Dentre elas, o recebimento de recursos do Fundo Partidário quando havia impedimento de receber esse tipo de verba.
Por essa razão, o juiz determinou a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 51.255,07, devidamente atualizado, que deverá ser realizada pela direção nacional do PV mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao órgão de Santa Catarina. A dedução deve ser implementada nos próximos 12 meses, limitada ao máximo de 50% do montante mensal. “O cumprimento da penalidade deverá ser suspenso durante o segundo semestre de 2022, período no qual serão realizadas as próximas eleições gerais, em respeito ao disposto no parágrafo 9º do artigo 37 da Lei nº 9.096/95”, salientou o relator.
Quanto ao julgamento das contas de 2019 do PROS, a relatoria coube ao juiz do TRE-SC Marcelo Pons Meirelles. Ele ressaltou que foram constatadas irregularidades que afetam a prestação de contas e impedem a ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral. “Irregularidades que, em seu conjunto majoritário, comprometem a confiabilidade das contas. Ausência, contudo, de falhas que poderiam ensejar a aplicação de qualquer reprimenda ou penalidade”, concluiu o relator.
Acesse a consulta pública dos processos números: 0600171-66.2019.6.24.0000 e 0600289-08.2020.6.24.0000.