A decisão sobre o pedido lockdown feito pelo Ministério Público estadual e Defensoria Pública em ação civil pública foi parcialmente indeferido pelo juiz Jefferson Zanini, da 2a Vara da Fazenda Pública da Capital.
Parcialmente, porque o magistrado devolveu ao Estado a responsabilidade de decidir sobre uma possível nova restrição. No despacho o juiz deu o prazo de 24h (a partir da intimação), para o governo “regular o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), como instância técnico científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia (Decreto estadual n. 562/2020, art 3º).
Trocando em miúdos
Num resumo simples, o juiz disse que essa decisão deve ser tomada pelo Estado e determina que seja feito por profissionais da área da saúde, neste caso, o COES, pela competência técnica que a questão exige.
Aguardemos os próximos desdobramentos.