O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou a Lei 18.116/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003) e inclui as rinhas, o abandono de animais e a zoofilia (prática sexual de humanos com animais) entre as práticas reprováveis previstas na lei e sujeitas a penalidades administrativas (multas). A iniciativa do deputado também aumentou o valor das multas para quem comete crueldade contra animais.
A atualização da legislação coloca Santa Catarina um passo à frente na proteção animal, na opinião da presidente da Comissão de Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Barbara Hartmann Bardoso. Ela considerou fantástico o aumento da penalidade, pela via administrativa, para cidadãos que cometem crueldade contra animais. “A possibilidade de a pessoa ser punida por via administrativa, sentindo no bolso, tem muito a agregar no combate a esses crimes absurdos”, opinou. Barbara enfatizou, ainda, a importância das denúncias por parte dos cidadãos, pelo telefone 190 (Polícia Militar).
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil. De acordo com a veterinária Kátia Chubaci, existem no Brasil mais de 30 milhões de animais abandonados. Na opinião dela, coibir o abandono de animais é tão importante quanto fazer o controle populacional, por meio da castração. “A lei de punição a maus tratos, zoofilia e rinhas nos ajuda muito. E o controle populacional anda junto”. Kátia considera a legislação aprovada como uma espécie de “serviço de emergência” em favor dos animais.