O juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis recebeu nesta sexta-feira (10/9) a denúncia apresentada contra sete denunciados no âmbito da Operação O2 (Operação Oxigênio), que apura a prática de ilícitos no processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado. Em sua maioria identificados como empresários, os denunciados agora passam à condição de réus no processo. Eles serão citados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
A decisão aponta que a materialidade dos crimes relacionados pelo Ministério Público do Estado e os indícios de autoria estão evidenciados nos elementos de prova contida nos autos, incluindo indícios de autoria com relação ao crime de constituir e integrar organização criminosa.
Parte da denúncia é transcrita pelo magistrado em sua fundamentação. A peça do Ministério Público aponta que os denunciados “constituíram e integraram organização criminosa, associando-se, de maneira estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obterem, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica por meio da prática de infrações penais diversas, especialmente estelionatos relacionados ao oferecimento de equipamentos para enfrentamento do novo coronavírus de que não dispunham, falsidades, lavagem de dinheiro, dentre outros”.
O juízo também acatou o pedido do Ministério Público em relação ao compartilhamento das provas já produzidas na ação penal, levando em conta a pertinência dos elementos de prova em questão e sua utilidade para a ampla compreensão dos fatos e delimitação do alcance das imputações.
Considerando o interesse público, também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos. “Imperioso que se dê ao processo a devida publicidade, permitindo-se o amplo exercício do direito à defesa e também o acesso da imprensa ao conteúdo integral deste procedimento, eis que evidente o interesse da sociedade em tomar conhecimento dos desdobramentos da investigação e fatos e fundamentos jurídicos que serviram de base às decisões judiciais proferidas”, fundamenta a decisão.
Processos serão desmembrados em relação aos demais denunciados
Ao receber a denúncia contra sete acusados, o juízo determinou o desmembramento dos autos em relação a outros sete denunciados pelo Ministério Público, de modo a assegurar a celeridade da tramitação processual. A cisão processual foi decidida em relação a cinco deles devido ao oferecimento por parte do Ministério Público de propostas de transação penal, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo. Assim, novo procedimento será autuado para a designação das audiências necessárias à aceitação/recusa das propostas ministeriais.
Outros dois acusados também responderão em novos autos devido à necessidade de se facultar resposta prévia nos crimes praticados por funcionários públicos no exercício da função, no prazo de 15 dias, antes de o juiz deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia. (Autos n. 5066291-47.2021.8.24.0023).