A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros responsáveis por trancar rodovias federais no Estado desobstruam as vias. As decisões foram dadas na tarde desta quarta-feira, 8, em dois pedidos diferentes. Em ambos, os juízes dão autorização para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faça a remoção dos veículos que trancam pontos da BR-101, no trecho Sul, e um ponto da BR-116.
No caso da 101, o descumprimento da decisão judicial pode resultar em multa diária de R$ 50 mil e sanções prevista no crime de desobediência.
No caso da BR-116, em Santa Cecília, o pedido de desobstrução foi feito pela BRF, empresa de alimentos. O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da Justiça Federal de Jaraguá do Sul, concedeu a liminar para que a “União que tome as providências necessárias para evitar que se obstrua, por qualquer meio, a passagem de caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da autora (BRF S/A) na rodovia BR 116 em Santa Catarina”.
A multa diária é de R$ 10 mil por caminhão retido. Segundo o despacho “a União deve ser intimada na pessoa do(a) Procurador(a) Chefe da União em Santa Catarina, a quem incumbirá a imediata comunicação ao(à) Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina”.
Em Canoinhas, na BR-280 há bloqueio somente para caminhoneiros, porém, segundo os manifestantes, se seus pleitos de voto impresso e impeachment do Supremo não forem atendidos até a madrugada desta quinta-feira, 9, a rodovia amanhecerá totalmente fechada.
As informações são da NSC Total
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/ND