A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou na noite desta segunda-feira, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 7/2022 de autoria do vereador Jair Alexandre (PL) que proíbe a recusa de recebimento de pagamentos em dinheiro (moeda corrente) por quaisquer prestadoras de serviço e empresa pública ou privada, no âmbito do município de Criciúma.
Veja o que diz o PL:
Art 1º Fica proibida, no âmbito do município de Criciúma, a recusa de recebimento de pagamentos em dinheiro (moeda corrente) por quaisquer prestadoras de serviço e empresa pública ou privada. Art 2º Fica permitido oferecer aos clientes, contratantes, usuários de serviços públicos ou privados a opção de pagamento por cartões de crédito, débito, pix, depósito, transferência bancária, aplicativos virtuais e cartão especial da própria empresa e outros, mas obrigatoriamente deve receber seus pagamentos também em dinheiro em espécie (moeda corrente).
Importante destacar que essa garantia já é oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Questionado sobre a lei criada ontem no município de Cricipuma, o diretor do Procon de Criciúma, Gustavo Colle relembrou o que diz o Art. 39, inciso IX do CDC:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).”
Traduzindo: a “lei” já existe e em âmbito federal. O pagamento em dinheiro não pode ser recusado por prestadores de serviços ou outras empresas. Em contato com o site, o vereador propositor do PL disse que este já estava em discussão na casa legislativa desde que a polêmica sobre o não recebimento de dinheiro para o pagamento de passagens no transporte público de Criciúma veio à tona.
Mesmo com a proibição, a CCTU Consórcio Criciumense de Transporte Urbano informou que, de fato, o pagamento em dinheiro só é aceito nos terminais de embarque, mas para quem pega o ônibus nos pontos, fora do terminal, não pode pagar a passagem em dinheiro.
A criação da lei proposta pelo vereador Jair Alexandre tem uma motivação a partir de um problema real, mas, infelizmente, corre o risco de se somar a tantas outras leis que são criadas e acabam sendo ignoradas. O PL agora segue para sanção ou veto do prefeito Clésio Salvaro.