BOs vão apontar casos de violência contra pessoas com deficiência

21/10/2021

Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva a Lei 18.225/2021, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que cria um campo específico nos Boletins de Ocorrências das polícias Civil e Militar catarinenses para identificação da violência contra as pessoas com deficiência, além das informações de praxe exigidas, como nome e endereço. As violências as quais o texto se refere estão previstas na legislação penal e, em especial, em artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ao celebrar o fato de a lei já estar em vigor, Marlene explica que “essa identificação vai permitir, por meio de estatísticas, um mapa preciso das violências praticadas contra as pessoas com deficiência em Santa Catarina, possibilitando a elaboração de políticas públicas mais efetivas no combate a esses crimes”. Para apresentação do projeto, a deputada tomou por base a lei 15.806, de 2012, que obriga o Estado a registrar e divulgar os índices de violência contra a mulher, por entender “que a tabulação dos dados possibilita uma radiografia mais próxima da realidade em relação a agressões sofridas por pessoas com deficiência e, consequentemente, ações de enfrentamento mais pontuais”.

A nova lei prevê que nas estatísticas anuais da Secretaria de Estado da Segurança Pública deverão constar, além das informações sobre a violência praticada contra a pessoa com deficiência no Estado de Santa Catarina, quantas casos foram registrados pelas polícias por tipo de delito; número de inquéritos instaurados, também por tipo de delito, e número de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, registrou 12,9 mil denúncias de violências praticadas a pessoas com deficiência em todo o país, em 2019. Esse número representou um aumento de 9% em relação ao ano anterior. O levantamento mostrou que o agressor é, na maioria das vezes, alguém do convívio familiar ou próximo da vítima, assim como acontece em relação às violências praticadas contra crianças e mulheres.

O documento identificou ainda que 54% das vítimas são do sexo feminino e 46% do sexo masculino, sendo a maior parcela com deficiência intelectual. Quando apresentou o texto, a deputada disse que é preciso que a sociedade ajude a denunciar qualquer tipo de violência contra as pessoas com deficiência, porque muitas delas não conseguem, por si, fazer a denúncia.

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