ACP do Carvão: Comissão da Câmara de Vereadores inicia reuniões na próxima semana

19/07/2021

Em busca de alternativas para viabilizar a exploração de áreas com passivo ambiental do carvão, a Comissão Especial Temporária da Câmara de Vereadores, que acompanha a Ação Civil Pública (ACP) do Carvão, inicia, na segunda-feira (26) uma série de encontros, com autoridades e representantes públicos e privados envolvidos no setor. Nessa segunda-feira (19), foram definidos os convidados, que terão reuniões semanais no parlamento.

Segundo o presidente da Comissão, vereador Márcio Daros (PSDB), o primeiro encontro será com representantes da Carbonífera Criciúma, do Siecesc (Sindicato Indústria de Extração Carvão Estado SC) e o presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral, Fernando Zancan. “Atualmente, nas áreas com rejeitos de carvão é impossível conseguir o habite-se, por exemplo. Queremos analisar isso melhor”, salientou.

Respeitando o cronograma semanal, participarão dos próximos encontros a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Instituto do Meio Ambiente (IMA). Fazem parte da Comissão sobre a ACP do Carvão, o vereador e relator, Julio Kaminski (PSL), Obadias Benones (AVANTE), que é secretário, a vereadora Giovana Mondardo (PCdoB) e os vereadores Jair Alexandre (PL), Paulo Ferrarezi (MDB), Manoel Rozeng (DEM), Miguel Pierini (PP), Salésio Lima (PSD) e Zairo Casagrande (PDT).

Sobre a ACP do Carvão:

A Ação Civil Pública nº 93.8000533-4, ou ACP do Carvão, como ficou conhecida, foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1993 e demandou das empresas carboníferas e à União a recuperação os danos ambientais causados pela exploração de carvão mineral na região Sul de Santa Catarina. A sentença (Processo nº 2000.72.04.002543-9) foi proferida pela Justiça Federal em janeiro de 2000 e, como havia antecipação de tutela, os réus começaram a se organizar e se estruturar para apresentar seus projetos para a recuperação de seus passivos.

Inicialmente, a sentença exigia a apresentação, em um prazo de seis meses, de um projeto de recuperação que contemplasse todos os itens previstos no PROVIDA-SC, bem como a execução desse projeto nos três anos seguintes. O projeto deveria prever a recuperação de áreas de depósitos de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto e minas abandonadas, bem como o desassoreamento, fixação de barrancas, descontaminação e retificação dos cursos d’água, além de outras obras.

Mais tarde, a sentença foi reformada e o prazo para a recuperação dos recursos hídricos foi ampliado para dez anos, permanecendo o prazo inicial de três anos para as obras terrestres. Em 2006, o juízo, a pedido do MPF, determinou que os projetos fossem padronizados segundo as normas técnicas – NBR 13030, e com os itens NRM-01 (normas gerais) e NRM-21 (reabilitação de áreas pesquisadas, mineradas e impactadas) da Portaria do DNPM nº 237, de 18/10/2001, o que foi atendido pelos réus. Esses projetos passaram a ser analisados pelo MPF e pela então FATMA, atual IMA.

Foto: Divulgação/CâmaraCri
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